Voltar ao Portal Minuta: Contrato de Aluguel e Afretamento de Embarcação (Charter Náutico)
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Pàsseios de Escuna, Transfers e City Tours em Salvador-BA | Agente Autorizado: Sr. Jan Stavast
25/09/2026
Salvador / BA

Contrato de Afretamento por Viagem / Locação de Embarcação para Fins de Lazer

Em conformidade com a Lei nº 9.537/1997 (LESTA) e Normas da Autoridade Marítima (NORMAM - Marinha do Brasil)

Por este instrumento particular de afretamento náutico recreativo, de um lado:

LOCADOR / ARMADOR / PROPRIETÁRIO: {LOCADOR_ARMADOR_NOME}, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº {LOCADOR_ARMADOR_DOCUMENTO}, com endereço em {LOCADOR_ARMADOR_ENDERECO}, telefone/WhatsApp {LOCADOR_ARMADOR_TELEFONE}.

LOCATÁRIO / AFRETADOR / CONTRATANTE: {LOCATARIO_AFRETADOR_NOME}, nacionalidade {LOCATARIO_NACIONALIDADE}, estado civil {LOCATARIO_ESTADO_CIVIL}, portador do RG nº {LOCATARIO_RG} e CPF nº {LOCATARIO_CPF}, residente em {LOCATARIO_ENDERECO}, telefone/WhatsApp: {LOCATARIO_TELEFONE}, e-mail: {LOCATARIO_EMAIL}.

Têm entre si acordado o afretamento a tempo/viagem da embarcação que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª – DA IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

O objeto deste contrato é a disponibilização da embarcação "{EMBARCACAO_NOME}", modelo/tipo {EMBARCACAO_TIPO}, com comprimento de {EMBARCACAO_COMPRIMENTO_PES} pés, inscrita na Capitania dos Portos sob o TIE nº {EMBARCACAO_NUMERO_INSCRICAO}, em perfeitas condições de navegabilidade, higiene e com todos os equipamentos de salvatagem e segurança obrigatórios inspecionados.

CLÁUSULA 2ª – DO EMBARQUE, HORÁRIOS E ROTEIRO

O passeio/charter ocorrerá no dia {DATA_PASSEIO}, observando os seguintes parâmetros operacionais:

CLÁUSULA 3ª – DA AUTORIDADE ABSOLUTA DO COMANDANTE

A embarcação será operada exclusivamente por Comandante / Marinheiro profissional devidamente habilitado pela Marinha do Brasil.

Parágrafo Único: Conforme legislação marítima vigente, o Comandante detém autoridade suprema e incontestável a bordo, competindo-lhe decidir unilateralmente sobre manobras de atracação, velocidade, fundeio e eventuais alterações de trajeto caso as condições do mar, vento ou correnteza coloquem em risco a embarcação ou seus ocupantes. Nenhuma orientação do AFRETADOR poderá sobrepor-se às normas de segurança da Marinha.

CLÁUSULA 4ª – DA CAPACIDADE E NORMAS DE SEGURANÇA A BORDO

A lotação máxima permitida a bordo é de {CAPACIDADE_MAXIMA_PAX} passageiros mais tripulação. É terminantemente proibido:

CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO, COMBUSTÍVEL E DESPESAS

Pelo afretamento ora contratado, o AFRETADOR pagará o valor total de R$ {VALOR_TOTAL_CHARTER} ({VALOR_TOTAL_CHARTER_EXTENSO}), contemplando:

CLÁUSULA 6ª – DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS (FORÇA MAIOR)

Caso no dia do evento as condições meteorológicas forem consideradas adversas pela Capitania dos Portos (fechamento de barra, ventos fortes superiores à margem de segurança ou chuva torrencial impeditiva), o passeio será reagendado sem quaisquer multas ou encargos em até 90 (noventa) dias corridos, ou integralmente ressarcido caso se trate de turista comprovadamente em trânsito.

CLÁUSULA 7ª – DAS RESPONSABILIDADES POR DANOS

O AFRETADOR responde civilmente por eventuais danos causados à embarcação, estofamentos, eletrônicos ou equipamentos de salvatagem decorrentes de conduta dolosa ou culposa dos passageiros sob sua responsabilidade, obrigando-se ao ressarcimento imediato.

CLÁUSULA 8ª – DO FORO

Para dirimir litígios oriundos deste contrato, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

Salvador/BA, 25 de setembro de 2026.

{LOCADOR_ARMADOR_NOME}
LOCADOR / ARMADOR
CPF/CNPJ: {LOCADOR_ARMADOR_DOCUMENTO}
{LOCATARIO_AFRETADOR_NOME}
LOCATÁRIO / AFRETADOR
CPF: {LOCATARIO_AFRETADOR_CPF}