Regido pelos artigos 48 a 50 da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
LOCADOR(A): {LOCADOR_NOME}, nacionalidade {LOCADOR_NACIONALIDADE}, estado civil {LOCADOR_ESTADO_CIVIL}, profissão {LOCADOR_PROFISSAO}, portador(a) do RG nº {LOCADOR_RG} e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº {LOCADOR_CPF}, residente e domiciliado(a) na {LOCADOR_ENDERECO}, telefone/WhatsApp: {LOCADOR_TELEFONE}, e-mail: {LOCADOR_EMAIL}.
LOCATÁRIO(A): {LOCATARIO_NOME}, nacionalidade {LOCATARIO_NACIONALIDADE}, estado civil {LOCATARIO_ESTADO_CIVIL}, profissão {LOCATARIO_PROFISSAO}, portador(a) do RG nº {LOCATARIO_RG} e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº {LOCATARIO_CPF}, residente e domiciliado(a) na {LOCATARIO_ENDERECO}, telefone/WhatsApp: {LOCATARIO_TELEFONE}, e-mail: {LOCATARIO_EMAIL}.
Têm entre si, justo e contratado, a locação por temporada que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições mútuas:
O presente contrato tem por objeto a locação exclusivamente para fins de TEMPORADA / LAZER do imóvel situado na {IMOVEL_ENDERECO_COMPLETO}, denominado "{IMOVEL_TITULO}", devidamente mobiliado, equipado com os utensílios, louças e eletrodomésticos constantes no Termo de Vistoria e Inventário anexo a este instrumento.
Parágrafo Único: É expressamente vedada a utilização do imóvel para qualquer outra finalidade que não seja residencial temporária de recreio, sendo proibida a realização de eventos abertos com cobrança de ingressos ou qualquer atividade ilícita ou comercial.
A locação vigorará pelo período determinado com início às {HORA_CHECKIN} horas do dia {DATA_ENTRADA} (Check-in) e término impreterível às {HORA_CHECKOUT} horas do dia {DATA_SAIDA} (Check-out), totalizando {TOTAL_DIARIAS} diárias, data na qual o LOCATÁRIO se compromete a desocupar integralmente o imóvel, deixando-o nas mesmas condições em que o recebeu.
Parágrafo Único: O atraso na desocupação sujeitará o LOCATÁRIO à cobrança do valor de uma diária integral acrescida de multa de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de perdas e danos causados aos hóspedes da reserva subsequente.
O valor total acordado para esta locação por temporada é de R$ {VALOR_TOTAL} ({VALOR_TOTAL_EXTENSO}), compreendendo as diárias pactuadas e a taxa de limpeza final, a ser adimplido da seguinte forma:
A título de garantia para eventuais danos causados ao imóvel, mobília ou quebra de regras condominiais, o LOCATÁRIO entregará no ato do check-in o valor de R$ {VALOR_CAUCAO} (em depósito ou bloqueio de cartão). Esta quantia será integralmente restituída em até 48 (quarenta e oito) horas após a vistoria final de saída, desde que não sejam constatadas avarias, multas condominiais ou extravio de bens.
O imóvel poderá ser ocupado por no máximo {NUMERO_MAXIMO_HOSPEDES} ({NUMERO_MAXIMO_HOSPEDES_EXTENSO}) pessoas, incluindo crianças, cujos nomes e documentos devem ser fornecidos com antecedência para liberação na portaria. É expressamente vedado exceder este limite sob pena de rescisão imediata e retenção integral do sinal.
O LOCATÁRIO declara expressamente ter conhecimento das regras de convivência do condomínio, comprometendo-se ao estrito cumprimento da Lei do Silêncio (proibição de som alto das 22h às 08h), normas de uso de piscina e vagas de garagem.
A infração de qualquer das cláusulas deste contrato facultará à parte prejudicada considerá-lo rescindido de pleno direito, incidindo a multa rescisória compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, independentemente da retenção dos valores previstos na Política de Cancelamento.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2026.